Com o processo de verticalização dos grandes centros urbanos, o seguro condomínio começou a aparecer mais no cenário nacional. Ele é um produto diferente do Seguro Residencial e tem outros intuitos de proteção. Geralmente, a sua contratação se dá em dois tipos de construções: em prédios ou em condomínios de casas. Mas, afinal, como funciona o seguro de condomínio e para o que ele serve? É o que falaremos no decorrer do texto.
As suas coberturas, por exemplo, não são tão amplas e abrangentes quanto as coberturas de um Seguro Residencial. Para quem é síndico, por exemplo, é importante saber de forma mais aprofundada. No seguro condomínio há cobertura de responsabilidade civil ou não? A fachada é responsabilidade do proprietário ou do condomínio? Falaremos um pouco sobre esses pontos neste conteúdo.
O que é o seguro condomínio?
Primeiramente, e mais importante, é o que o seguro condomínio protege: as áreas comuns do empreendimento. Em prédios, por exemplo, as coberturas do seguro condomínio abrangem toda a edificação, além das partes estruturais dos apartamentos e áreas comuns.
Agora, quando falamos de condomínios de casas, este tipo de seguro oferece coberturas para todas as áreas comuns do terreno, como corredores, jardins, garagem e afins – tudo o que for compartilhado.
Outra informação importante sobre o seguro condomínio é que ele é obrigatório, pelo menos com as coberturas básicas. Dessa forma, todos os prédios e condomínios residenciais precisam contar com esta proteção.
O que o seguro condomínio cobre?
A cobertura do seguro predial, como ele também é conhecido, abrange incêndio, queda de raio e de aeronaves e explosão de qualquer natureza. Lembrando que essas são as coberturas básicas, que também são obrigatórias.
No entanto, com o crescimento deste produto e a alta demanda em condomínios, as seguradoras estão sofisticando os produtos e incluindo mais opções. Algumas coberturas adicionais para incluir no seguro condomínio são: danos elétricos, desmoronamento total ou parcial, vendaval e granizo, vazamento de tanques e tubulações, impacto de veículos e roubo de bens do condomínio.
Vale reforçar que todas essas coberturas são voltadas para o condomínio em si e não para as casas ou apartamentos de um condomínio especificamente.
Para que haja uma contratação assertiva de um seguro de condomínio, o síndico deve fazer uma análise minuciosa para avaliar a necessidade real de cada cobertura de acordo com a realidade do condomínio.
Quem deve arcar com os custos do seguro condomínio?
O seguro condomínio é considerado despesa ordinária, obrigatória, ou seja, ela é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com os custos dessa contratação pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas.
Se fosse um custo extraordinário, como é o caso de ajustes na fachada, melhoria no condomínio ou afins, o custo deveria ficar com os proprietários.
Diferença do seguro condomínio para o seguro residencial
Com estes pontos mostrados acima, você deve estar se perguntando: qual é a diferença do seguro de casa para o seguro de condomínio? Elas são muitas, na verdade. Podemos citar, para começar, o que é protegido pelo seguro.
O seguro residencial, por exemplo, protege exclusivamente a sua residência e o que há nela, dependendo das coberturas contratadas. Já o seguro predial protege as áreas comuns do condomínio, e não cada residência em si.
O segundo ponto a ser tratado sobre a diferença entre os dois produtos é a responsabilidade pela contratação. O seguro residencial deve ser contratado pelo morador e/ou proprietário do imóvel, afinal, a proteção estará focada lá. Já a aquisição do seguro condominial é obrigação do síndico ou administrador do prédio, já que ela é uma despesa ordinária, como dissemos acima.
Por fim, podemos citar a obrigatoriedade de contratação entre os dois seguros. O residencial, por exemplo, não é obrigatório — apesar de ser altamente indicado —, salvo em casos de solicitação do locador em um contrato de aluguel. Já o seguro predial é obrigatório e sem ele o condomínio só estará liberado após a comprovação com uma apólice.
Como funciona a cobertura da responsabilidade civil no seguro de condomínio?
Essa é uma cobertura que pode, sim, ser incluída no seguro de condomínio. Existem algumas hipóteses nas quais ela pode ser acionada. Por exemplo, imagine a seguinte situação: algum visitante entra na garagem do prédio e o portão, por algum problema técnico, fecha no capô do carro e causa danos.
Esse seguro de responsabilidade civil atrelado ao condomínio servirá para reembolsar os danos causados. Além disso, incidentes ocorridos nas áreas comuns do edifício também podem ser reembolsados pela responsabilidade civil.
No caso da contratação do seguro de responsabilidade civil para o síndico, o condomínio está resguardado se houver prejuízos causados por ele no exercício de suas funções e receberá o reembolso.